Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Entenda a Obrigatoriedade e Seus Benefícios
O georreferenciamento de imóveis rurais se tornou uma exigência legal no Brasil e impacta diretamente os proprietários de terras em todo o país. Se você possui um imóvel rural, independentemente do tamanho, precisa entender a obrigatoriedade desse processo e seus benefícios. Afinal, sem ele, a matrícula do seu imóvel pode ser bloqueada para qualquer tipo de alteração.
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento é um procedimento técnico que define com precisão a localização, os limites e a área do imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Esse processo utiliza tecnologias como GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite) e SIG (Sistemas de Informação Geográfica) para garantir exatidão na medição.
Após a medição, os dados são analisados e aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que valida se os limites do imóvel não apresentam sobreposição com outras propriedades registradas.
O que diz a legislação?
A exigência do georreferenciamento foi estabelecida pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e criou regras para a regularização fundiária no Brasil.
Essa obrigatoriedade foi detalhada no Decreto nº 4.449/2002, que estabeleceu um cronograma escalonado para que todos os imóveis rurais se adequassem. Esse cronograma determinava prazos conforme o tamanho da propriedade, sendo que a partir de 20 de novembro de 2023, com a vigência do Decreto nº 9.311/2018, TODOS os imóveis rurais devem ser georreferenciados, inclusive aqueles com área inferior a 25 hectares.
Ou seja, desde 2023, nenhum imóvel rural pode ser transferido, desmembrado, arrendado ou partilhado sem o georreferenciamento.
Quem precisa fazer o georreferenciamento?
A obrigatoriedade se aplica a todos os proprietários rurais que precisam realizar qualquer um dos seguintes procedimentos:
Transferência de propriedade (compra e venda)
Desmembramento ou unificação de áreas
Partilha por herança ou divórcio
Regularização fundiária
Registro de reserva legal
Caso o imóvel ainda não tenha sido georreferenciado, o cartório não poderá registrar nenhuma alteração na matrícula até que o procedimento seja realizado.
Além de ser uma exigência legal, o georreferenciamento traz diversas vantagens para o proprietário rural:
Segurança jurídica: elimina incertezas sobre os limites da propriedade, reduzindo disputas por terra.
Valorização do imóvel: propriedades regularizadas são mais valorizadas no mercado.
Facilidade na comercialização: sem georreferenciamento, a venda pode ser inviabilizada.
Evita sobreposição de áreas: garante que os limites do imóvel não entrem em conflito com propriedades vizinhas.
Acesso a financiamentos: muitos bancos exigem a regularização fundiária para conceder crédito rural.
O georreferenciamento deve ser feito por um profissional habilitado pelo INCRA, como um engenheiro agrimensor, cartógrafo ou agrônomo. O processo envolve:
Levantamento topográfico com equipamentos de precisão para definir os limites do imóvel.
Criação do memorial descritivo com todas as coordenadas geográficas da propriedade.
Envio ao INCRA para análise e certificação.
Registro no cartório de imóveis, garantindo a regularização da propriedade.
O tempo para a conclusão do processo pode variar conforme o tamanho do imóvel e a complexidade da análise pelo INCRA, por isso é essencial iniciar o quanto antes.
Se você ainda não fez o georreferenciamento do seu imóvel rural, não deixe para depois! Além de evitar problemas legais, você assegura a valorização e a segurança da sua propriedade.
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